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Jurisprudência


TJAL 0028875-34.2009.8.02.0001

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA NÃO-VINCULAÇÃO DE RECEITAS, DA AUTONOMIA E DA DISCRICIONARIEDADE NÃO CONFIGURADA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Casos similares, relacionados ao fornecimento de medicamentos, vieram a julgamento, tendo como parte sucumbente o Município de Maceió, nos recursos apelatórios, restando não providos pelos órgãos fracionários deste Tribunal, a exemplo das apelações cíveis de nº 2007.001943-3, 2007.003178-3, 2004.001322-1, 2004.001308-6 e 2004.000523-7. 2. A prestação de serviços de saúde é direito de todos e dever do ente público, previsto no art. 196 da Constituição Federal, devendo o Estado oferecer tratamento igualitário a todos os brasileiros.

Data do Julgamento : 07/08/2013
Data da Publicação : 08/08/2013
Classe/Assunto : Apelação / Saúde
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Eduardo José de Andrade
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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