TJAL 0028875-34.2009.8.02.0001
APELAÇÕES CÍVEIS. CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA NÃO-VINCULAÇÃO DE RECEITAS, DA AUTONOMIA E DA DISCRICIONARIEDADE NÃO CONFIGURADA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
1. Casos similares, relacionados ao fornecimento de medicamentos, vieram a julgamento, tendo como parte sucumbente o Município de Maceió, nos recursos apelatórios, restando não providos pelos órgãos fracionários deste Tribunal, a exemplo das apelações cíveis de nº 2007.001943-3, 2007.003178-3, 2004.001322-1, 2004.001308-6 e 2004.000523-7.
2. A prestação de serviços de saúde é direito de todos e dever do ente público, previsto no art. 196 da Constituição Federal, devendo o Estado oferecer tratamento igualitário a todos os brasileiros.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA NÃO-VINCULAÇÃO DE RECEITAS, DA AUTONOMIA E DA DISCRICIONARIEDADE NÃO CONFIGURADA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
1. Casos similares, relacionados ao fornecimento de medicamentos, vieram a julgamento, tendo como parte sucumbente o Município de Maceió, nos recursos apelatórios, restando não providos pelos órgãos fracionários deste Tribunal, a exemplo das apelações cíveis de nº 2007.001943-3, 2007.003178-3, 2004.001322-1, 2004.001308-6 e 2004.000523-7.
2. A prestação de serviços de saúde é direito de todos e dever do ente público, previsto no art. 196 da Constituição Federal, devendo o Estado oferecer tratamento igualitário a todos os brasileiros.
Data do Julgamento
:
07/08/2013
Data da Publicação
:
08/08/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Saúde
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Eduardo José de Andrade
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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