TJAL 0028983-92.2011.8.02.0001
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
A recusa da operadora do plano de saúde em prestar o procedimento cirúrgico necessário ao consumidor configura claro dano moral.
Incidência do Código de Defesa do Consumidor.
A operadora de plano de saúde não está adstrita a cobrir apenas os procedimentos definidos no rol da Agência Nacional de Saúde, devendo este rol ser utilizado simplesmente como referência.
Manutenção do quantum indenizatório, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
A recusa da operadora do plano de saúde em prestar o procedimento cirúrgico necessário ao consumidor configura claro dano moral.
Incidência do Código de Defesa do Consumidor.
A operadora de plano de saúde não está adstrita a cobrir apenas os procedimentos definidos no rol da Agência Nacional de Saúde, devendo este rol ser utilizado simplesmente como referência.
Manutenção do quantum indenizatório, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Data do Julgamento
:
03/04/2014
Data da Publicação
:
04/04/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Planos de Saúde
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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