main-banner

Jurisprudência


TJAL 0028983-92.2011.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. A recusa da operadora do plano de saúde em prestar o procedimento cirúrgico necessário ao consumidor configura claro dano moral. Incidência do Código de Defesa do Consumidor. A operadora de plano de saúde não está adstrita a cobrir apenas os procedimentos definidos no rol da Agência Nacional de Saúde, devendo este rol ser utilizado simplesmente como referência. Manutenção do quantum indenizatório, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Data do Julgamento : 03/04/2014
Data da Publicação : 04/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Planos de Saúde
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão