TJAL 0029017-67.2011.8.02.0001
DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO POR GUARDA MUNICIPAL. COMPROVAÇÃO DE VÍCIO DE LEGALIDADE DO SUPRAMENCIONADO ATO. INCOMPETÊNCIA DOS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS NA FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE.
1. A inexistência de previsão legal possibilitando a lavratura de auto de infração por guarda municipal, gera a nulidade do ato, uma vez patente o vício de competência;
2. Como se observa, a atuação das guardas municipais deve estar adstrita à proteção dos bens, serviços e instalações do município, e seu poder de polícia administrativa é mitigado, não podendo desbordar deste eixo para exercer policiamento de trânsito, autuando condutores e lançando multas, como evidenciado no caso em epígrafe;
3. Precedentes do STJ;
4. Recurso conhecido e não provido. Unanimidade.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO POR GUARDA MUNICIPAL. COMPROVAÇÃO DE VÍCIO DE LEGALIDADE DO SUPRAMENCIONADO ATO. INCOMPETÊNCIA DOS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS NA FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE.
1. A inexistência de previsão legal possibilitando a lavratura de auto de infração por guarda municipal, gera a nulidade do ato, uma vez patente o vício de competência;
2. Como se observa, a atuação das guardas municipais deve estar adstrita à proteção dos bens, serviços e instalações do município, e seu poder de polícia administrativa é mitigado, não podendo desbordar deste eixo para exercer policiamento de trânsito, autuando condutores e lançando multas, como evidenciado no caso em epígrafe;
3. Precedentes do STJ;
4. Recurso conhecido e não provido. Unanimidade.
Data do Julgamento
:
17/09/2015
Data da Publicação
:
21/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Atos Administrativos
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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