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Jurisprudência


TJAL 0029048-53.2012.8.02.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELA�O C�EL. EXECU�O FISCAL. PRESCRI�O PARCIAL DOS CR�ITOS CONSTANTES NA CDA. SUBSTITUI�O DO T�ULO. DESNECESS�IO. PROSSEGUIMENTO DA EXECU�O PELO SALDO REMANESCENTE. NECESSIDADE DE SIMPLES C�CULO ARITM�ICO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECIS� UN�IME. 1. N�havendo a Administra� P�blica observado o prazo previsto no art. 174 do CTN, for�o se faz o reconhecimento da prescri� de parte dos cr�tos tribut�os inscritos e constantes na Certid�de D�da Ativa. 2. Conservando-se a CDA, o processo de execu� dever�rosseguir com a cobran�do remanescente que dever�er liquidado atrav�de simples c�ulo aritm�co. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido. Decis�un�me. ecido e parcialmente provido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 08/02/2018
Data da Publicação : 24/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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