TJAL 0029220-29.2011.8.02.0001
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA E DEFICIÊNCIA DE PROVAS REJEITADAS. ACERVO PROBATÓRIO ENFÁTICO AO INDICAR A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL PRESTADA POR POLICIAL MILITAR QUE CONDUZIU O FLAGRANTE. AFASTAMENTO. PRECEDENTES. PEDIDO DE REANÁLISE DA DOSIMETRIA DA PENA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL DIANTE DO AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA RELATIVA À CULPABILIDADE.
1 Não prospera a tese absolutória quando os autos são ricos em provas indubitáveis da autoria e materialidade do crime, impondo, assim, na condenação imposta e na manutenção da condenação.
2 Não há falar em desqualificação da prova testemunhal prestada por Policial Militar que conduziu o flagrante quando inexistem quaisquer indicativos de que este estaria faltando com a verdade, mormente quando as demais provas colhidas corroboram com a prova da autoria delitiva.
3 A circunstância positivada, referente à culpabilidade, merece ser prontamente repelida ao tempo em que não restou comprovado que o delito fora praticado de forma a superar a censura do tipo.
4 RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA E DEFICIÊNCIA DE PROVAS REJEITADAS. ACERVO PROBATÓRIO ENFÁTICO AO INDICAR A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL PRESTADA POR POLICIAL MILITAR QUE CONDUZIU O FLAGRANTE. AFASTAMENTO. PRECEDENTES. PEDIDO DE REANÁLISE DA DOSIMETRIA DA PENA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL DIANTE DO AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA RELATIVA À CULPABILIDADE.
1 Não prospera a tese absolutória quando os autos são ricos em provas indubitáveis da autoria e materialidade do crime, impondo, assim, na condenação imposta e na manutenção da condenação.
2 Não há falar em desqualificação da prova testemunhal prestada por Policial Militar que conduziu o flagrante quando inexistem quaisquer indicativos de que este estaria faltando com a verdade, mormente quando as demais provas colhidas corroboram com a prova da autoria delitiva.
3 A circunstância positivada, referente à culpabilidade, merece ser prontamente repelida ao tempo em que não restou comprovado que o delito fora praticado de forma a superar a censura do tipo.
4 RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento
:
28/02/2018
Data da Publicação
:
02/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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