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Jurisprudência


TJAL 0029220-29.2011.8.02.0001

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA E DEFICIÊNCIA DE PROVAS REJEITADAS. ACERVO PROBATÓRIO ENFÁTICO AO INDICAR A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL PRESTADA POR POLICIAL MILITAR QUE CONDUZIU O FLAGRANTE. AFASTAMENTO. PRECEDENTES. PEDIDO DE REANÁLISE DA DOSIMETRIA DA PENA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL DIANTE DO AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA RELATIVA À CULPABILIDADE. 1 – Não prospera a tese absolutória quando os autos são ricos em provas indubitáveis da autoria e materialidade do crime, impondo, assim, na condenação imposta e na manutenção da condenação. 2 – Não há falar em desqualificação da prova testemunhal prestada por Policial Militar que conduziu o flagrante quando inexistem quaisquer indicativos de que este estaria faltando com a verdade, mormente quando as demais provas colhidas corroboram com a prova da autoria delitiva. 3 – A circunstância positivada, referente à culpabilidade, merece ser prontamente repelida ao tempo em que não restou comprovado que o delito fora praticado de forma a superar a censura do tipo. 4 – RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Data do Julgamento : 28/02/2018
Data da Publicação : 02/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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