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Jurisprudência


TJAL 0029231-58.2011.8.02.0001

Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES. IRRESIGNAÇÃO CONTRA A DOSIMETRIA DA PENA E QUANTO À OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. ACOLHIMENTO DE AMBAS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. EXCLUSÃO DO DEVER DE REPARAÇÃO CIVIL. 1 – Descabe a Apelação com fundamento na alínea 'b' do inciso III do artigo 593 do CPP, tendo em vista que a parte não indicou no que consistiria tal contrariedade, sendo o apelo desprovido de fundamentação neste ponto, mormente porque, a princípio, há compatibilidade entre a conclusão dos jurados e a sentença do juiz, assim como não houve a indicação de qual dispositivo legal teria sido violado. 2 – Necessidade de redimensionamento da pena-base, em razão da má valoração das circunstâncias judiciais, já que o magistrado de primeiro grau empregou fundamentos que dizem respeito ao próprio tipo penal, revelando-se inaplicáveis para exasperar a primeira etapa do sistema trifásico. 4. Afastamento do dever de reparação civil previsto na sentença condenatória, em razão de tal pleito não ter sido formulado pela vítima, bem como em decorrência da ausência de contraditório acerca desse tema, requisitos erigidos pela jurisprudência do STJ para o seu acolhimento. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO.

Data do Julgamento : 24/07/2013
Data da Publicação : 26/07/2013
Classe/Assunto : Apelação / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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