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Jurisprudência


TJAL 0029824-58.2009.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N º 1.0580/2011 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. NECESSIDADE DE MEDICAMENTOS. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE ALAGOAS E CHAMAMENTO À LIDE DA UNIÃO E DO MUNICÍPIO DE PILAR REJEITADAS. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE E À VIDA. INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO NO MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. À UNANIMIDADE. 1. Existe entendimento consolidado na jurisprudência pátria de que subsiste responsabilidade solidária de todos os Entes da Federação consoante dispõe o art. 196 da Constituição Federal de 1988, que trata do direito à saúde e à vida. Assim, hão de ser rejeitadas as preliminares arguidas, pois é cabível ao Apelado pleitear em face de qualquer um dos Entes da Federação, motivo este que afasta a necessidade de chamamento, à lide, do Município de Pilar e da União; 2. Se um ato administrativo, à luz da apreciação do caso concreto, restringe algum direito fundamental, neste caso, a saúde, tem por pertinente a intervenção do Poder Judiciário, com o fito de ofertar a aplicação imediata ao referido direito fundamental, conforme preconiza o § 1º, do art. 5º, da Carta Magna; 3. Depreende-se, tanto das normas constitucionais, como das infraconstitucionais, o direito à saúde, compreendido nesse conceito o fornecimento de fármacos para manutenção da vida de todos os indivíduos que compõem a sociedade, motivo pelo qual não há que se vislumbrar, no caso em deslinde, a existência de normas que possam vir a limitar os direitos de garantia constitucional; 4. Em que pese o medicamento requerido não fazer parte da lista oficial do Ministério da Saúde, este há de ser garantido ao tratamento do Recorrido pois de suma importância para a manutenção da vida e saúde deste, conforme se observa do receituário médico (fls. 9/10); 5. Preliminares rejeitadas; 6. Recurso conhecido e não provido. À unanimidade.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0580/2011 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. NECESSIDADE DE MEDICAMENTOS. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE ALAGOAS E CHAMAMENTO À LIDE DA UNIÃO E DO MUNICÍPIO DE PILAR REJEITADAS. DIREITO
Classe/Assunto : Apelação / Saúde
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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