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Jurisprudência


TJAL 0030112-06.2009.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL.PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DA PENSÃO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO BENEFÍCIO. APLICABILIDADE DA EC 20/98. DIREITO ADQUIRIDO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA. HONORÁRIOS MANTIDOS. UNÂNIME.

Data do Julgamento : 12/12/2013
Data da Publicação : 16/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Alteração do coeficiente de cálculo de pensão
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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