TJAL 0030335-22.2010.8.02.0001
ACÓRDÃO Nº 2.1212 / 2011. APELAÇÃO CÍVEL. PRETENSÃO DE REINTEGRAÇÃO NO CARGO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. 1. Tendo em vista que a demanda foi ajuizada quando já decorridos 14 (quatorze) anos do afastamento do cargo, impõe-se o reconhecimento da ocorrência da prescrição do fundo de direito, nos termos do Decreto nº 20.910/32. 2. Sentença mantida. 3. Apelo conhecido e não provido. Decisão unânime.
Ementa
ACÓRDÃO Nº 2.1212 / 2011. APELAÇÃO CÍVEL. PRETENSÃO DE REINTEGRAÇÃO NO CARGO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. 1. Tendo em vista que a demanda foi ajuizada quando já decorridos 14 (quatorze) anos do afastamento do cargo, impõe-se o reconhecimento da ocorrência da prescrição do fundo de direito, nos termos do Decreto nº 20.910/32. 2. Sentença mantida. 3. Apelo conhecido e não provido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO Nº 2.1212 / 2011. APELAÇÃO CÍVEL. PRETENSÃO DE REINTEGRAÇÃO NO CARGO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. 1. Tendo em vista que a demanda foi ajuizada quando já decorridos 14 (quatorze) anos do afastamento do cargo, impõe-se o reconheciment
Classe/Assunto
:
Apelação / Militar
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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