main-banner

Jurisprudência


TJAL 0030602-23.2012.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA DE AUTORIA. CONDENAÇÃO AMPARADA NO DEPOIMENTO DE POLICIAIS QUE NÃO PARTICIPARAM DA OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS CONCRETOS CAPAZES DE CONSTATAR A AUTORIA DELITIVA. FRAGILIDADE DO CORPO PROBATÓRIO. 01- Inexistindo prova cabal da ocorrência criminosa e da própria autoria delitiva, não há como manter o decreto condenatório, por se encontrar amparado em prova frágil, desprovida de maior densidade. 02- Embora devidamente identificado o policial responsável pela prisão, o Ministério Público entendeu por bem não arrolá-lo como testemunha da acusação, amparando a denúncia nos depoimentos de dois policiais que, a despeito de não participarem da diligência de culminou na detenção do recorrente, figuraram como condutores um deles, inclusive, subscrevendo o auto de apresentação e apreensão do objeto que não foi por ele retido , restando induvidoso que o dono da ação penal não se desincumbiu do seu ônus probatório. 03- Necessidade de absolvição do acusado, em face da inexistência de provas cabais da ocorrência criminosa e da autoria delitiva. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 30/04/2014
Data da Publicação : 01/05/2014
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão