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Jurisprudência


TJAL 0030869-97.2009.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO N º 1.1489 /2012 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROMOÇÃO AO POSTO DE TERCEIRO SARGENTO DA PM/AL. ATO QUE DEVE ATENDER AO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NECESSIDADE DE EXISTÊNCIA DE VAGAS PARA PROMOÇÃO. LEI Nº 6.544/2004. EXIGÊNCIA DE 5 ANOS NO POSTO DE CABO. NÃO CUMPRIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. A interpretação analógica realizada pelo juízo a quo, no sentido de conceder aos autores a promoção prevista nos artigos 10 e 17 da Lei 6.514/2004, não se mostra razoável tendo em vista consistir em condição especial aplicada aos militares homens com mais de 30 e às mulheres com mais de 25 anos de serviço, não sendo este o caso dos autos, maxime se levado em conta que a supracitada legislação, juntamente com a Lei nº 6.544/2004, traz regramento específico para todo o procedimento de promoção no âmbito da Polícia Militar de Alagoas, não havendo razão para se aplicar por analogia dispositivo que não se enquadra na situação em que se encontra o ora Recorrido; 2. Consistindo a causa de pedir do autor unicamente no tempo de serviço prestado e na suposta não realização de cursos de formação, não merecem prosperar suas pretensões, ante a discricionariedade da administração pública em promover seus militares de acordo com a disponibilidade de vagas existentes e da necessidade de preenchimento dos requisitos previstos no artigo 7º da Lei 6.544/2004, dentre eles o interstício mínimo de 5 anos no posto de Cabo para se estar apto à promoção a 3º sargento; 3. Recurso conhecido e provido, à unanimidade de votos. PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. MILITAR. PROMOÇÃO AO POSTO DE 3º SARGENTO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. OBSERVÂNCIA AO PERÍODO MÍNIMO DE 5 (CINCO) ANOS NA PATENTE DE CABO. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO DOS EFEITOS DA PROMOÇÃO, JÁ QUE ELA SOMENTE FOI OBTIDA COM A CONCLUSÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILEGAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. POR MAIORIA DE VOTOS. PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. MILIT

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1.1489 /2012 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROMOÇÃO AO POSTO DE TERCEIRO SARGENTO DA PM/AL. ATO QUE DEVE ATENDER AO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NECESSIDADE DE EXISTÊNCIA DE VAGAS PARA PROMOÇÃO. LEI Nº 6.544/2004.
Classe/Assunto : Apelação / Promoção / Ascensão
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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