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Jurisprudência


TJAL 0030995-50.2009.8.02.0001

Ementa
Acórdão n.º 1-1044/2010_ APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA INDEVIDA - DEMONSTRADA -INSCRIÇÃO NO SPC - DANOS MORAIS IN RE IPSA - QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MODIFICADOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE - UNÂNIME. 1) Em face do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade dos bancos como prestadores de serviço é objetiva. 2) Por se tratar de relação de consumo, caberia ao banco apelante demonstrar a existência de relação contratual válida quanto aos serviços de utilização de cartão de crédito, mostrando-se, pois, incabível a cobrança da dívida questionada, tampouco o apontamento negativo do nome do consumidor nos cadastros de restrição ao crédito, evidenciando a ilicitude de sua conduta, a ensejar os danos morais pleiteados. Danos in re ipsa (Precedentes do STJ. 3) Quantum indenizatório - o arbitramento judicial do dano moral deve observar aos padrões utilizados pela doutrina e jurisprudência pátrias, respeitando, ainda, os critérios de prudência e equidade, evitando-se, com isso, que as ações de indenização por danos morais se tornem mecanismos de extorsão ou de enriquecimento ilícito, reprováveis e injustificáveis. Da mesma forma não se pode esperar que um valor irrisório possa atender a esses requisitos. 4) Atentando-se aos critérios supra referidos e considerando-se as peculiaridade do caso em apreço, merece redução o quantum indenizatório para o importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 5) Honorarios advocatícios - redução devida, nos moldes do art. 20, § 4º, do CPC 5) Recurso conhecido e provido parcialmente. Unânime.

Data do Julgamento : Ementa: Acórdão n.º 1-1044/2010_ APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA INDEVIDA - DEMONSTRADA -INSCRIÇÃO NO SPC - DANOS MORAIS IN RE IPSA - QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MODIFICADOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE - UNÂNIME. 1)
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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