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Jurisprudência


TJAL 0031604-33.2009.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO DESTINADO À FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1- Segundo entendimento jurisprudencial consolidado, a classificação em concurso público destinado à formação de cadastro reserva gera mera expectativa de direito ao candidato. 2- Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 28/05/2014
Data da Publicação : 02/06/2014
Classe/Assunto : Apelação / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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