TJAL 0031604-33.2009.8.02.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO DESTINADO À FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1- Segundo entendimento jurisprudencial consolidado, a classificação em concurso público destinado à formação de cadastro reserva gera mera expectativa de direito ao candidato.
2- Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO DESTINADO À FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1- Segundo entendimento jurisprudencial consolidado, a classificação em concurso público destinado à formação de cadastro reserva gera mera expectativa de direito ao candidato.
2- Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
28/05/2014
Data da Publicação
:
02/06/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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