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Jurisprudência


TJAL 0031984-22.2010.8.02.0001

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA CONFIGURADA. ENTENDIMENTO JÁ CONSOLIDADO DESTE TRIBUNAL E PELO PLENÁRIO DO STF. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Interpretada à luz do art. 23, II, da Constituição Federal, tem-se a responsabilidade solidária dos entes federativos pelo fornecimento de medicamentos, procedimentos cirúrgicos e/ou equipamentos a quem necessita, mas não pode arcar com os pesados custos. 2. Entendimento já consolidado deste Tribunal e pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. 3. Reexame necessário não conhecido com base no art. 475, §3° do CPC.

Data do Julgamento : 04/09/2014
Data da Publicação : 05/09/2014
Classe/Assunto : Reexame Necessário / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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