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Jurisprudência


TJAL 0032049-80.2011.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. APELAÇÃO ADESIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A comissão de permanência é inacumulável com outros encargos da mora, como os juros moratórios ou a multa moratória. Andou bem o juiz ao excluí-la da avença, permanecendo apenas os juros de mora contratualmente fixados. 2. A jurisprudência do STF e do STJ já firmaram entendimento que as instituições financeiras não se sujeitam ao limite da taxa de juros remuneratórios de 12% ao ano, podendo firmar, livremente, com os clientes os juros do contrato. Deve, entretanto, balizar-se pelas taxas médias do mercado. 3. O contrato entre as partes não previu correção monetária para atualização das parcelas, que foram definidas como mensais, iguais e sucessivas. Aqui também errou o juiz, necessária a correção. Recurso conhecido e parcialmente provido. 4. Os arts. 515 e 516 do CPC prescrevem que somente são trasladadas ao Tribunal as questões discutidas e suscitadas no processo, o que veda a inovação recursal. Além disso, admitir pontos alegados apenas em recurso significa supressão de instância, o que não se admite no ordenamento jurídico brasileiro. Recurso adesivo conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 17/06/2015
Data da Publicação : 14/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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