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Jurisprudência


TJAL 0032173-63.2011.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. Ação de Cumprimento de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Antecipada c/c Reparação de Danos Morais. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO pós-operatório NECESSÁRIO PARA O SUCESSO DA CIRURGIA. TRATAMENTO COM RADIOTERAPIA - IMRT. NEGATIVA DO PLANO DE SAÚDE NA REALIZAÇÃO DO TRATAMENTO. RECUSA INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Diante da comprovada necessidade da realização do procedimento cirúrgico, e da indevida recusa do plano de saúde em autorizar, restou configurado o dano por se tratar de procedimento imprescindível à correção da doença que afeta a saúde do Apelado. 2. O Magistrado deve agir com prudência, pois cabe a ele decidir a forma que lhe pareça mais justa, e fixar, moderadamente, a quantia da indenização. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 12/05/2014
Data da Publicação : 12/05/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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