TJAL 0032173-63.2011.8.02.0001
APELAÇÃO CÍVEL. Ação de Cumprimento de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Antecipada c/c Reparação de Danos Morais. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO pós-operatório NECESSÁRIO PARA O SUCESSO DA CIRURGIA. TRATAMENTO COM RADIOTERAPIA - IMRT. NEGATIVA DO PLANO DE SAÚDE NA REALIZAÇÃO DO TRATAMENTO. RECUSA INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. SENTENÇA MANTIDA.
1. Diante da comprovada necessidade da realização do procedimento cirúrgico, e da indevida recusa do plano de saúde em autorizar, restou configurado o dano por se tratar de procedimento imprescindível à correção da doença que afeta a saúde do Apelado.
2. O Magistrado deve agir com prudência, pois cabe a ele decidir a forma que lhe pareça mais justa, e fixar, moderadamente, a quantia da indenização.
RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. Ação de Cumprimento de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Antecipada c/c Reparação de Danos Morais. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO pós-operatório NECESSÁRIO PARA O SUCESSO DA CIRURGIA. TRATAMENTO COM RADIOTERAPIA - IMRT. NEGATIVA DO PLANO DE SAÚDE NA REALIZAÇÃO DO TRATAMENTO. RECUSA INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. SENTENÇA MANTIDA.
1. Diante da comprovada necessidade da realização do procedimento cirúrgico, e da indevida recusa do plano de saúde em autorizar, restou configurado o dano por se tratar de procedimento imprescindível à correção da doença que afeta a saúde do Apelado.
2. O Magistrado deve agir com prudência, pois cabe a ele decidir a forma que lhe pareça mais justa, e fixar, moderadamente, a quantia da indenização.
RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
12/05/2014
Data da Publicação
:
12/05/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão