TJAL 0032385-21.2010.8.02.0001
ACÓRDÃO N.º 6-0676/2012. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. REQUISITOS ESSENCIAIS COMPROVADOS. PERMANÊNCIA NO IMÓVEL POR MERA PERMISSÃO OU TOLERÂNCIA DO PROPRIETÁRIO. POSSE PRECÁRIA. ESBULHO CARACTERIZADO. TEORIA DA CAUSA MADURA. ART. 515, § 3º DO CPC. REFORMA DA SENTENÇA PARA JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1.De acordo com o art. 927 do Código de Processo Civil, ao Autor da Ação de Reintegração incumbe provar a sua posse, o esbulho e sua data, bem como a perda da posse, requisitos estes imprescindíveis para o processamento do feito. 2.Extinta a União Estável entre o filho dos Apelantes e à Apelada, a recusa desta na restituição do imóvel caracteriza esbulho, tendo em vista a posse precária da Recorrida. 3.Desnecessidade de remessa dos autos ao Juízo de origem para prolação de novo Decisum, por se encontrar a causa madura para julgamento, nos termos do art. 515, §3º do CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 6-0676/2012. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. REQUISITOS ESSENCIAIS COMPROVADOS. PERMANÊNCIA NO IMÓVEL POR MERA PERMISSÃO OU TOLERÂNCIA DO PROPRIETÁRIO. POSSE PRECÁRIA. ESBULHO CARACTERIZADO. TEORIA DA CAUSA MADURA. ART. 515, § 3º DO CPC. REFORMA DA SENTENÇA PARA JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1.De acordo com o art. 927 do Código de Processo Civil, ao Autor da Ação de Reintegração incumbe provar a sua posse, o esbulho e sua data, bem como a perda da posse, requisitos estes imprescindíveis para o processamento do feito. 2.Extinta a União Estável entre o filho dos Apelantes e à Apelada, a recusa desta na restituição do imóvel caracteriza esbulho, tendo em vista a posse precária da Recorrida. 3.Desnecessidade de remessa dos autos ao Juízo de origem para prolação de novo Decisum, por se encontrar a causa madura para julgamento, nos termos do art. 515, §3º do CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-0676/2012. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. REQUISITOS ESSENCIAIS COMPROVADOS. PERMANÊNCIA NO IMÓVEL POR MERA PERMISSÃO OU TOLERÂNCIA DO PROPRIETÁRIO. POSSE PREC
Classe/Assunto
:
Apelação / Posse
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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