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Jurisprudência


TJAL 0032502-75.2011.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. REVELIA E MULTA PENAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. REDISCUSSÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUIAIS. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. RELAÇÃO DE CONSUMO. MITIGAÇÃO. JUROS DE MORA. ATÉ 1% AO MÊS. SÚMULA 379 STJ. TAXAS INDEVIDAS NO PERÍODO DE NORMALIDADE CONTRATUAL. MORA AFASTADA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM JUROS, MULTA E CORREÇÃO MONETÁRIA. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE EMISSÃO DO BOLETO - TAC E TEC. CONTRATO CELEBRADO ANTES DE 30.04.2008. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES. HORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. DECISÃO UNÂNIME. 1. Carece de interesse recursal o Apelante que alega matéria a qual não fora debatida na decisão de primeiro grau apelada. Em sendo assim, não se conhece da alegação de revelia e manutenção da multa penal. 2. O princípio do pacta sunt servanda não impede o Poder Judiciário, diante de cláusulas contratuais nulas ou abusivas, proceder à sua revisão e determinar o seu afastamento no caso concreto, especialmente quando se trata de relações de consumo. 3. Juros de Mora – Sobre os contratos de financiamento bancário deve incidir a Súmula 379 do STJ, a qual limita os juros de 1% ao mês. 4. A mora do deve deve ser afastada quando o Tribunal reconhece a ilegalidade de cláusulas que estipulam taxas incidentes no período de normalidade contratual. 5. A comissão de permanência não pode ser cumulada com quaisquer outros encargos remuneratórios ou moratórios, nem com correção monetária. 6. Capitalização mensal dos juros – É possível a capitalização mensal de juros, desde que comprovada a sua pactuação. 7. O STJ firmou entendimento de que a inclusão da tarifa de abertura de crédito e de emissão de boleto, conhecidas como TAC e TEC, somente são válidas nos contratos celebrados até 30/04/2008. Restando ilegal a sua inclusão em contratos firmados após essa data. 8. É firme a orientação jurisprudencial do STJ em admitir a compensação/devolução de valores na forma simples, sempre que constatada a cobrança indevida do encargo exigido. 9. Não merece reforma a condenação dos honorários advocatícios, em virtude da sucumbência recíproca. 10. Recurso conhecido e parcialmente provido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 20/04/2016
Data da Publicação : 26/04/2016
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Conv. Maurício César Brêda Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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