TJAL 0033083-61.2009.8.02.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. MAIS DE UMA VÍTIMA. CONCURSO FORMAL. REINCIDÊNCIA. REFORMULAÇÃO DA DOSIMETRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. AMPLO EFEITO DEVOLUTIVO. PENA DEFINITIVA AUMENTADA. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I A aplicação da agravante da reincidência pressupõe a prática de crime após o trânsito em julgado de sentença condenatória.
II Em havendo certeza nos autos acerca de condenações penais irrecorríveis não caracterizadoras da reincidência, devem ser apreciada na primeira fase da dosimetria.
III- As atenuantes relativas à personalidade do agente preponderam sobre as demais agravantes nos termos dispostos no art. 67 do Código Penal.
II O efeito devolutivo decorrente da interposição da Apelação do Órgão Ministerial traz ao conhecimento desta Corte toda matéria fática probatória possibilitando, igualmente, o recrudescimento da reprimenda penal.
III Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. MAIS DE UMA VÍTIMA. CONCURSO FORMAL. REINCIDÊNCIA. REFORMULAÇÃO DA DOSIMETRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. AMPLO EFEITO DEVOLUTIVO. PENA DEFINITIVA AUMENTADA. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I A aplicação da agravante da reincidência pressupõe a prática de crime após o trânsito em julgado de sentença condenatória.
II Em havendo certeza nos autos acerca de condenações penais irrecorríveis não caracterizadoras da reincidência, devem ser apreciada na primeira fase da dosimetria.
III- As atenuantes relativas à personalidade do agente preponderam sobre as demais agravantes nos termos dispostos no art. 67 do Código Penal.
II O efeito devolutivo decorrente da interposição da Apelação do Órgão Ministerial traz ao conhecimento desta Corte toda matéria fática probatória possibilitando, igualmente, o recrudescimento da reprimenda penal.
III Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
23/10/2013
Data da Publicação
:
24/10/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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