TJAL 0033253-62.2011.8.02.0001
APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DA CAUSA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO. INOBSERVÂNCIA À PRESCRIÇÃO DO ART. 267, §1º, DO CPC/73. SÚMULA 240 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A extinção do processo por abandono da causa exige, conforme prescrição do §1º, do art. 267, do CPC/73 vigente à época a intimação pessoal da parte para que supra a falta no prazo de 48 horas;
Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DA CAUSA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO. INOBSERVÂNCIA À PRESCRIÇÃO DO ART. 267, §1º, DO CPC/73. SÚMULA 240 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A extinção do processo por abandono da causa exige, conforme prescrição do §1º, do art. 267, do CPC/73 vigente à época a intimação pessoal da parte para que supra a falta no prazo de 48 horas;
Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
18/12/2017
Data da Publicação
:
19/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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