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Jurisprudência


TJAL 0033253-62.2011.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DA CAUSA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO. INOBSERVÂNCIA À PRESCRIÇÃO DO ART. 267, §1º, DO CPC/73. SÚMULA 240 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A extinção do processo por abandono da causa exige, conforme prescrição do §1º, do art. 267, do CPC/73 – vigente à época – a intimação pessoal da parte para que supra a falta no prazo de 48 horas; Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 18/12/2017
Data da Publicação : 19/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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