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Jurisprudência


TJAL 0033255-03.2009.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO Nº 6-0355/2013 APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO COMINATÓRIA C/C ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRELIMINARES DE TEMPESTIVIDADE E LEGITIMIDADE PARA APELAR EM NOME PRÓPRIO. ACOLHIDAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. VALOR IRRISÓRIO. ARTIGO 20, §§3º E 4º DO CPC. MAJORAÇÃO. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. DECISÃO UNÂNIME. 1. Os membros da Defensoria Pública possuem como uma de suas garantias a independência funcional no desempenho de suas atribuições. 2. O art. 20, § 4º do CPC estabelece que, nos casos em que for vencida a Fazenda Pública, os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do art. 20, § 3º, do CPC. 3. De acordo com as hipóteses dos §§ 3º e 4º do art. 20 do CPC, demonstra-se razoável a majoração dos honorários advocatícios para R$255,00 (duzentos e cinquenta e cinco reais). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº 6-0355/2013 APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO COMINATÓRIA C/C ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRELIMINARES DE TEMPESTIVIDADE E LEGITIMIDADE PARA APELAR EM NOME PRÓPRIO. ACOLHIDAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. VALOR IRRISÓ
Classe/Assunto : Apelação / Saúde
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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