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Jurisprudência


TJAL 0033258-84.2011.8.02.0001

Ementa
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. CRIME ANTERIOR COM SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO DEPOIS DA PROLATAÇÃO DA SENTENÇA REFERENTE AO CRIME EM ANÁLISE. POSSIBILIDADE DE SUA CONSIDERAÇÃO ENTRE AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59, CPB. I – A sentença apelada considera desfavoráveis a um dos apelantes os seus antecedentes, pelo fato de existir contra ele processo penal em curso, o que é vedado pela Súmula n.º 444, do Superior Tribunal de Justiça. II – Durante o julgamento desta apelação, verificou-se que já há sentença condenatória transitada em julgado, condenando o apelante, naquele mesmo processo. III – Possível, portanto, a consideração dos antecedentes em desfavor do apelante neste momento processual, já que é feita, de todo modo, dosimetria completamente nova por este Tribunal. IV – Penas bases fixadas de forma idêntica para cada um dos réus, apesar de um deles não ter antecedentes criminais. Sentença reformada nesse ponto. V – Apelação parcialmente conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 02/05/2013
Data da Publicação : 05/06/2013
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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