TJAL 0033487-78.2010.8.02.0001
ACÓRDÃO N.º 6-1342/2012. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS CUMULADO COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. PEDIDO DE NATUREZA SATISFATIVA. IMPOSSIBILIDADE. A Ação Cautelar, por natureza, deve visar apenas resguardar um direito, ou seja, a eficácia do processo principal. Trata-se, assim, de ação de garantia, que não satisfaz o direito pretendido, mas tão somente o resguarda para que não pereça. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 6-1342/2012. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS CUMULADO COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. PEDIDO DE NATUREZA SATISFATIVA. IMPOSSIBILIDADE. A Ação Cautelar, por natureza, deve visar apenas resguardar um direito, ou seja, a eficácia do processo principal. Trata-se, assim, de ação de garantia, que não satisfaz o direito pretendido, mas tão somente o resguarda para que não pereça. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-1342/2012. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS CUMULADO COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. PEDIDO DE NATUREZA SATISFATIVA. IMPOSSIBILIDADE. A Ação Cautelar, por natureza, deve visar apenas resg
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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