main-banner

Jurisprudência


TJAL 0033494-70.2010.8.02.0001

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA. MEDIDA QUE SE IMPÕE. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DA PRÁTICA DELITIVA. REDIMENSIONAMENTO DA DOSIMETRIA DA PENA EM RELAÇÃO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL VALORADA DE FORMA INIDÔNEA. AFASTAMENTO DOS ANTECEDENTES. MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. SEMIABERTO. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1 – Inexistente a ocorrência de vínculo associativo entre mais de três participantes, o que seria indispensável para caracterizar o crime de formação de quadrilha, já que o roubo majorado foi praticado antes da vigência da Lei nº 12.850/2013. 2 - Redimensionamento da dosimetria da pena, afastando-se, na primeira fase, a valoração da circunstância judicial dos antecedentes, uma vez que o delito que ensejou a condenação criminal transitada em julgado utilizado pelo magistrado a quo é posterior ao crime aqui discutido. 3 – Em virtude da absolvição do réu pela prática delitiva de formação de quadrilha e o redimensionamento da dosimetria da pena do crime de roubo majorado, amparado no art. 33, §2º, "b", do Código Penal, deve o regime inicial de cumprimento da pena ser modificado do fechado para o semiaberto. 4 – Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 28/02/2018
Data da Publicação : 02/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão