TJAL 0033531-63.2011.8.02.0001
REEXAME NECESSÁRIO. CNH. RENOVAÇÃO. RECUSA SOB ALEGAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE PRONTUÁRIO PARA OUTRO ESTADO. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE QUANTO À POSSIBILIDADE DE RENOVAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE. REMESSA CONHECIDA PARA CONFIRMAR A SENTENÇA. UNANIMIDADE.
1. As condições dos autos não dão margem à dúvida quanto ao direito líquido e certo do impetrante, o qual demonstrou ser motorista profissional e, portanto, necessitar da dita renovação para continuar a poder exercer seu trabalho regularmente;
2. Ademais, como bem frisado pelo magistrado de piso, a legislação pertinente autoriza a emissão da nova CNH no local de residência do condutor, não sendo óbice para tal a transferência do prontuário para outro Estado;
3. Remessa conhecida para confirmar a sentença.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. CNH. RENOVAÇÃO. RECUSA SOB ALEGAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE PRONTUÁRIO PARA OUTRO ESTADO. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE QUANTO À POSSIBILIDADE DE RENOVAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE. REMESSA CONHECIDA PARA CONFIRMAR A SENTENÇA. UNANIMIDADE.
1. As condições dos autos não dão margem à dúvida quanto ao direito líquido e certo do impetrante, o qual demonstrou ser motorista profissional e, portanto, necessitar da dita renovação para continuar a poder exercer seu trabalho regularmente;
2. Ademais, como bem frisado pelo magistrado de piso, a legislação pertinente autoriza a emissão da nova CNH no local de residência do condutor, não sendo óbice para tal a transferência do prontuário para outro Estado;
3. Remessa conhecida para confirmar a sentença.
Data do Julgamento
:
09/07/2015
Data da Publicação
:
14/07/2015
Classe/Assunto
:
Reexame Necessário / Sistema Nacional de Trânsito
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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