TJAL 0033727-04.2009.8.02.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. PACTA SUNT SERVANDA. RELATIVIZADO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONDIÇÃO DESVANTAJOSA AO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OS DEMAIS ENCARGOS. SÚMULA 30 STJ. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS PACTUADA ENTRE AS PARTES. POSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE VALORES INDEVIDOS. IOF DILUÍDO NAS PARCELAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS.
1. Diante das novas concepções contratuais que enaltecem o princípio da boa-fé e primam pela função social dos contratos, o pacta sunt servanda deve ser relativizado, não possuindo força suficiente para impedir a revisão contratual diante da presença de abusos e ilegalidades.
2. Incidência da comissão de permanência. Impossível a cumulação com os demais encargos.
3. Entende-se possível a capitalização mensal dos juros, visto que com a edição da MP nº 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob nº 2.170-36/2001, a capitalização dos juros passou a ser admissível nos contratos firmados posteriormente à sua entrada em vigor, em 31/03/2000, desde que pactuada entre as partes, como no caso concreto. Acolhida a reforma proposta pela parte apelante. Precedentes do STJ.
RECURSO CONHECIDO E DADO PARCIAL PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. SENTENÇA ALTERADA.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. PACTA SUNT SERVANDA. RELATIVIZADO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONDIÇÃO DESVANTAJOSA AO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OS DEMAIS ENCARGOS. SÚMULA 30 STJ. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS PACTUADA ENTRE AS PARTES. POSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE VALORES INDEVIDOS. IOF DILUÍDO NAS PARCELAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS.
1. Diante das novas concepções contratuais que enaltecem o princípio da boa-fé e primam pela função social dos contratos, o pacta sunt servanda deve ser relativizado, não possuindo força suficiente para impedir a revisão contratual diante da presença de abusos e ilegalidades.
2. Incidência da comissão de permanência. Impossível a cumulação com os demais encargos.
3. Entende-se possível a capitalização mensal dos juros, visto que com a edição da MP nº 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob nº 2.170-36/2001, a capitalização dos juros passou a ser admissível nos contratos firmados posteriormente à sua entrada em vigor, em 31/03/2000, desde que pactuada entre as partes, como no caso concreto. Acolhida a reforma proposta pela parte apelante. Precedentes do STJ.
RECURSO CONHECIDO E DADO PARCIAL PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. SENTENÇA ALTERADA.
Data do Julgamento
:
04/12/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão