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Jurisprudência


TJAL 0033744-06.2010.8.02.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. TESES DA DEFESA QUE PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. ROBUSTO CONJUNTO PROBATÓRIO COLACIONADO AOS AUTOS QUE RESPALDA O ÉDITO CONDENATÓRIO EM FACE DO APELANTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. PLEITO DE REANÁLISE DA DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE REFORMADA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA APENAS PARA REDIMENSIONAR A PENA IMPOSTA. I – Da leitura dos depoimentos das testemunhas prestados durante a persecução penal, além do termo de apreensão e apresentação do veículo, inclusive com foto com foco das placas adulteradas, os quais com riquezas de detalhes descrevem como se deu o fato criminoso, elementos de prova suficientes para manter a condenação da forma que procedida pelo juízo a quo. II – As penas restritivas de direito, de prestação de serviços a comunidade e limitação de fins de semana, mostraram-se adequadas  e suficientes para reprovação e prevenção do crime pelo qual o paciente foi condenado, até porque o réu já tem outras condenações e encontra-se cumprindo pena nos autos do processo de execução n 0032716-66.2011.8.02.0001). III – Apelação conhecida e parcialmente provida no sentido tão somente de adequar as penas fixadas aos termos do artigo 59 do Código Penal.

Data do Julgamento : 16/08/2017
Data da Publicação : 18/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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