TJAL 0033810-20.2009.8.02.0001
DIREITO TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO DO ITCD. HERDEIROS POBRES NA FORMA DA LEI. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE MITIGADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO NÃO-CONFISCO. VIA INADEQUADA PARA DISCUSSÃO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO.
1. O princípio da legalidade, que condiciona a declaração de isenção de tributo, é mitigado quando se está diante de parte economicamente vulnerável, combinado com a existência de um único bem a ser inventariado.
2. Ademais, de acordo com o princípio do não-confisco, é vedade ao Fisco, através da tributação, apropriar-se de bens ou rendas do contribuinte de modo a privar-lhe do exercício de direito sobre o bem tributado ou, ainda, impossibilitar-lhe uma existência digna.
3. De acordo com a jurisprudência do STJ, não é permitida a discussão acerca da cobrança de impostos na ação de arrolamento de bens, que corre sob o rito sumário.
4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO DO ITCD. HERDEIROS POBRES NA FORMA DA LEI. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE MITIGADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO NÃO-CONFISCO. VIA INADEQUADA PARA DISCUSSÃO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO.
1. O princípio da legalidade, que condiciona a declaração de isenção de tributo, é mitigado quando se está diante de parte economicamente vulnerável, combinado com a existência de um único bem a ser inventariado.
2. Ademais, de acordo com o princípio do não-confisco, é vedade ao Fisco, através da tributação, apropriar-se de bens ou rendas do contribuinte de modo a privar-lhe do exercício de direito sobre o bem tributado ou, ainda, impossibilitar-lhe uma existência digna.
3. De acordo com a jurisprudência do STJ, não é permitida a discussão acerca da cobrança de impostos na ação de arrolamento de bens, que corre sob o rito sumário.
4. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
17/12/2013
Data da Publicação
:
06/01/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Inventário e Partilha
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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