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Jurisprudência


TJAL 0033880-37.2009.8.02.0001

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PEDIDO PARA EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO USO DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. PROVAS QUE DEMONSTRAM DE FORMA INEQUÍVOCA O USO DO ARTEFACTO. PRESCINDIBILIDADE DE PROVA TÉCNICA. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO CONSUMADO PARA TENTADO. INOCORRÊNCIA. INVERSÃO DA RES. DESNECESSIDADE DA POSSE MANSA E PACÍFICA. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. 01 – Quando as demais provas colacionadas aos autos não deixarem dúvidas de que o apelante fez uso de arma de fogo, torna-se prescindível o exame pericial e já se autoriza o reconhecimento da majorante correspondente. Precedentes do STJ. 02 - Diante do conjunto probatório constante nos autos, não pairam dúvidas de que o ilícito de roubo foi consumado, uma vez que os objetos do delito foram retirados da esfera de vigilância da vítima, tendo inclusive o apelante empreendido fuga, restando evidente que todos os elementos do tipo descrito no art. 157 do Código Penal foram preenchidos. 03 - A teor do que dispõe a Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça, não é possível atenuar a pena abaixo do mínimo legal, em razão da atenuante da confissão. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME

Data do Julgamento : 03/09/2014
Data da Publicação : 04/09/2014
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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