TJAL 0033880-37.2009.8.02.0001
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PEDIDO PARA EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO USO DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. PROVAS QUE DEMONSTRAM DE FORMA INEQUÍVOCA O USO DO ARTEFACTO. PRESCINDIBILIDADE DE PROVA TÉCNICA. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO CONSUMADO PARA TENTADO. INOCORRÊNCIA. INVERSÃO DA RES. DESNECESSIDADE DA POSSE MANSA E PACÍFICA. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ.
01 Quando as demais provas colacionadas aos autos não deixarem dúvidas de que o apelante fez uso de arma de fogo, torna-se prescindível o exame pericial e já se autoriza o reconhecimento da majorante correspondente. Precedentes do STJ.
02 - Diante do conjunto probatório constante nos autos, não pairam dúvidas de que o ilícito de roubo foi consumado, uma vez que os objetos do delito foram retirados da esfera de vigilância da vítima, tendo inclusive o apelante empreendido fuga, restando evidente que todos os elementos do tipo descrito no art. 157 do Código Penal foram preenchidos.
03 - A teor do que dispõe a Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça, não é possível atenuar a pena abaixo do mínimo legal, em razão da atenuante da confissão.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PEDIDO PARA EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO USO DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. PROVAS QUE DEMONSTRAM DE FORMA INEQUÍVOCA O USO DO ARTEFACTO. PRESCINDIBILIDADE DE PROVA TÉCNICA. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO CONSUMADO PARA TENTADO. INOCORRÊNCIA. INVERSÃO DA RES. DESNECESSIDADE DA POSSE MANSA E PACÍFICA. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ.
01 Quando as demais provas colacionadas aos autos não deixarem dúvidas de que o apelante fez uso de arma de fogo, torna-se prescindível o exame pericial e já se autoriza o reconhecimento da majorante correspondente. Precedentes do STJ.
02 - Diante do conjunto probatório constante nos autos, não pairam dúvidas de que o ilícito de roubo foi consumado, uma vez que os objetos do delito foram retirados da esfera de vigilância da vítima, tendo inclusive o apelante empreendido fuga, restando evidente que todos os elementos do tipo descrito no art. 157 do Código Penal foram preenchidos.
03 - A teor do que dispõe a Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça, não é possível atenuar a pena abaixo do mínimo legal, em razão da atenuante da confissão.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME
Data do Julgamento
:
03/09/2014
Data da Publicação
:
04/09/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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