TJAL 0033905-79.2011.8.02.0001
APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL. TEMPO DE DURAÇÃO. DIVISÃO PATRIMONIAL. PROVA TESTEMUNHAL.
É fato de que na Ação de dissolução de união estável a prova testemunhal tem especial relevância para o deslinde da controvérsia, vez que é por meio dela que é possível aferir o tempo em que o casal teve vida em conjunto e empreendeu esforço com o desiderato de patrimônio em comum.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL. TEMPO DE DURAÇÃO. DIVISÃO PATRIMONIAL. PROVA TESTEMUNHAL.
É fato de que na Ação de dissolução de união estável a prova testemunhal tem especial relevância para o deslinde da controvérsia, vez que é por meio dela que é possível aferir o tempo em que o casal teve vida em conjunto e empreendeu esforço com o desiderato de patrimônio em comum.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
26/11/2014
Data da Publicação
:
27/11/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Reconhecimento / Dissolução
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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