main-banner

Jurisprudência


TJAL 0033905-79.2011.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL. TEMPO DE DURAÇÃO. DIVISÃO PATRIMONIAL. PROVA TESTEMUNHAL. É fato de que na Ação de dissolução de união estável a prova testemunhal tem especial relevância para o deslinde da controvérsia, vez que é por meio dela que é possível aferir o tempo em que o casal teve vida em conjunto e empreendeu esforço com o desiderato de patrimônio em comum. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 26/11/2014
Data da Publicação : 27/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Reconhecimento / Dissolução
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão