TJAL 0034682-98.2010.8.02.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PROMOÇÃO AO POSTO DE TERCEIRO SARGENTO DA PM/AL. EXIGÊNCIA DE 5 ANOS NO POSTO DE CABO. CUMPRIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Para obtenção da promoção requerida, faz-se necessária a reunião de diversos requisitos, dentre eles, o exercício na função de Cabo pelo período de 5 (cinco) anos, requisito devidamente preenchido por todos os apelados, os quais já contam, atualmente, com interstício superior ao exigido na referida patente;
2. Afasta-se a tese da necessidade de adequação ao número de vagas do quadro da Polícia Militar de Alagoas, uma vez que a promoção por ressarcimento de preterição deverá ocorrer independentemente da existência de vagas.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO DISPENSADO.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PROMOÇÃO AO POSTO DE TERCEIRO SARGENTO DA PM/AL. EXIGÊNCIA DE 5 ANOS NO POSTO DE CABO. CUMPRIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Para obtenção da promoção requerida, faz-se necessária a reunião de diversos requisitos, dentre eles, o exercício na função de Cabo pelo período de 5 (cinco) anos, requisito devidamente preenchido por todos os apelados, os quais já contam, atualmente, com interstício superior ao exigido na referida patente;
2. Afasta-se a tese da necessidade de adequação ao número de vagas do quadro da Polícia Militar de Alagoas, uma vez que a promoção por ressarcimento de preterição deverá ocorrer independentemente da existência de vagas.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO DISPENSADO.
Data do Julgamento
:
17/11/2016
Data da Publicação
:
22/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Promoção
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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