TJAL 0035031-38.2009.8.02.0001
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PEDIDO DE DESPRONÚNCIA, SOB A TESE DE QUE O RÉU TERIA AGIDO COMPROVADAMENTE EM CONTEXTO DE LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE SUSCITADA. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA PARA DELIBERAR SOBRE A SUA OCORRÊNCIA NO CASO CONCRETO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Havendo provas da materialidade e indícios suficientes da autoria criminosa, a pronúncia se impõe, eis que fundada num juízo de plausibilidade da acusação, cabendo ao Tribunal do Júri, juízo natural dos crimes dolosos contra a vida, dirimir qualquer dúvida porventura existente acerca do constante no caderno processual.
II - Somente seria possível acolher a tese defensiva de atuação do réu sob o manto de excludente de ilicitude se o feito se encontrasse preparado de tal maneira que sobejassem provas a reclamar uma pronta decisão do magistrado. No caso em tela, o caderno processual não autoriza a despronúncia do recorrente, já que não há prova inequívoca da alegada legítima defesa.
III - Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PEDIDO DE DESPRONÚNCIA, SOB A TESE DE QUE O RÉU TERIA AGIDO COMPROVADAMENTE EM CONTEXTO DE LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE SUSCITADA. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA PARA DELIBERAR SOBRE A SUA OCORRÊNCIA NO CASO CONCRETO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Havendo provas da materialidade e indícios suficientes da autoria criminosa, a pronúncia se impõe, eis que fundada num juízo de plausibilidade da acusação, cabendo ao Tribunal do Júri, juízo natural dos crimes dolosos contra a vida, dirimir qualquer dúvida porventura existente acerca do constante no caderno processual.
II - Somente seria possível acolher a tese defensiva de atuação do réu sob o manto de excludente de ilicitude se o feito se encontrasse preparado de tal maneira que sobejassem provas a reclamar uma pronta decisão do magistrado. No caso em tela, o caderno processual não autoriza a despronúncia do recorrente, já que não há prova inequívoca da alegada legítima defesa.
III - Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
16/05/2018
Data da Publicação
:
21/05/2018
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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