TJAL 0035187-26.2009.8.02.0001
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - A previsão legal dos prazos prescricionais, contida no Código Penal, trata de norma de direito material, razão por que a alteração legislativa que aumenta tais prazos só pode ser aplicada a fatos a partir da sua vigência.
II - Condenação a pena privativa de liberdade de inferior a um ano, cujo prazo prescricional, em redação vigente ao tempo dos fatos, é de dois anos.
III - A denúncia foi recebida em 30.11.2009 e a sentença condenatória publicada em 01.02.2013, tendo decorrido, nesse intervalo, prazo superior a três anos, decorrendo o lapso necessário que se declare a extinção da punibilidade pela prescrição retroativa.
IV - Apelação conhecida e provida.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - A previsão legal dos prazos prescricionais, contida no Código Penal, trata de norma de direito material, razão por que a alteração legislativa que aumenta tais prazos só pode ser aplicada a fatos a partir da sua vigência.
II - Condenação a pena privativa de liberdade de inferior a um ano, cujo prazo prescricional, em redação vigente ao tempo dos fatos, é de dois anos.
III - A denúncia foi recebida em 30.11.2009 e a sentença condenatória publicada em 01.02.2013, tendo decorrido, nesse intervalo, prazo superior a três anos, decorrendo o lapso necessário que se declare a extinção da punibilidade pela prescrição retroativa.
IV - Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
12/03/2014
Data da Publicação
:
14/03/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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