TJAL 0035219-60.2011.8.02.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. INADMISSIBILIDADE.
1. No caso dos autos, o direito de recorrer nasceu para a parte com a publicação do Provimento Judicial atacado, que se deu ainda sob a égide do Código de Processo Civil de 1973, o que segundo orientação do Superior Tribunal de Justiça exige a análise dos efeitos e requisitos de admissibilidade da norma ali vigente, dentre eles o cabimento, denotando a necessidade de observância de tal comando intertemporal.
2. É intempestivo o recurso apelatório interposto após o prazo legal previsto no art. 508 do Código de Processo Civil de 1973.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. INADMISSIBILIDADE.
1. No caso dos autos, o direito de recorrer nasceu para a parte com a publicação do Provimento Judicial atacado, que se deu ainda sob a égide do Código de Processo Civil de 1973, o que segundo orientação do Superior Tribunal de Justiça exige a análise dos efeitos e requisitos de admissibilidade da norma ali vigente, dentre eles o cabimento, denotando a necessidade de observância de tal comando intertemporal.
2. É intempestivo o recurso apelatório interposto após o prazo legal previsto no art. 508 do Código de Processo Civil de 1973.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento
:
03/05/2017
Data da Publicação
:
05/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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