TJAL 0035232-59.2011.8.02.0001
ACÓRDÃO/GUIA
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS. TESES APRECIADAS E AFASTADAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. GARANTIA CONSTITUCIONAL. CONDENAÇÃO LASTREADA NO ARCABOUÇO PROBATÓRIO DOS AUTOS. PEDIDO SUBSIDIÁRIOS DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVADAS DE FORMA IDÔNEA. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1 As decisões emanadas pelo Tribunal do Júri encontram proteção no texto constitucional, sendo sua anulação medida excepcional, restrita às hipóteses taxativamente previstas no art. 593 do CPP.
2 Filiando-se a uma das versões apresentadas para o crime, devidamente ampara em prova idônea, não há que se falar em contrariedade do julgado.
4 As circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP devem ser consideradas desfavoráveis aos agentes quando os elementos do caso concreto extrapolem o tipo penal.
5 A quantidade excessiva de disparos de arma de fogo na vítima é apta a demonstrar a agressividade exacerbada dos agentes, sendo idônea para fundamentar a sua culpabilidade desfavorável. Precedentes do STF.
6 A palavra final acerca do cometimento ou não do delito, emanada de dentro da unidade prisional, é elemento acessório que deve ser valorado negativamente nas circunstâncias do delito.
7 Recurso conhecido e desprovido.
8 Determinação de expedição de guias de recolhimentos, utilizando-se da presente decisão colegiada.
Ementa
ACÓRDÃO/GUIA
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS. TESES APRECIADAS E AFASTADAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. GARANTIA CONSTITUCIONAL. CONDENAÇÃO LASTREADA NO ARCABOUÇO PROBATÓRIO DOS AUTOS. PEDIDO SUBSIDIÁRIOS DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVADAS DE FORMA IDÔNEA. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1 As decisões emanadas pelo Tribunal do Júri encontram proteção no texto constitucional, sendo sua anulação medida excepcional, restrita às hipóteses taxativamente previstas no art. 593 do CPP.
2 Filiando-se a uma das versões apresentadas para o crime, devidamente ampara em prova idônea, não há que se falar em contrariedade do julgado.
4 As circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP devem ser consideradas desfavoráveis aos agentes quando os elementos do caso concreto extrapolem o tipo penal.
5 A quantidade excessiva de disparos de arma de fogo na vítima é apta a demonstrar a agressividade exacerbada dos agentes, sendo idônea para fundamentar a sua culpabilidade desfavorável. Precedentes do STF.
6 A palavra final acerca do cometimento ou não do delito, emanada de dentro da unidade prisional, é elemento acessório que deve ser valorado negativamente nas circunstâncias do delito.
7 Recurso conhecido e desprovido.
8 Determinação de expedição de guias de recolhimentos, utilizando-se da presente decisão colegiada.
Data do Julgamento
:
18/10/2017
Data da Publicação
:
20/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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