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Jurisprudência


TJAL 0035232-59.2011.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO/GUIA PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS. TESES APRECIADAS E AFASTADAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. GARANTIA CONSTITUCIONAL. CONDENAÇÃO LASTREADA NO ARCABOUÇO PROBATÓRIO DOS AUTOS. PEDIDO SUBSIDIÁRIOS DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVADAS DE FORMA IDÔNEA. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 – As decisões emanadas pelo Tribunal do Júri encontram proteção no texto constitucional, sendo sua anulação medida excepcional, restrita às hipóteses taxativamente previstas no art. 593 do CPP. 2 – Filiando-se a uma das versões apresentadas para o crime, devidamente ampara em prova idônea, não há que se falar em contrariedade do julgado. 4 – As circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP devem ser consideradas desfavoráveis aos agentes quando os elementos do caso concreto extrapolem o tipo penal. 5 – A quantidade excessiva de disparos de arma de fogo na vítima é apta a demonstrar a agressividade exacerbada dos agentes, sendo idônea para fundamentar a sua culpabilidade desfavorável. Precedentes do STF. 6 – A palavra final acerca do cometimento ou não do delito, emanada de dentro da unidade prisional, é elemento acessório que deve ser valorado negativamente nas circunstâncias do delito. 7 – Recurso conhecido e desprovido. 8 – Determinação de expedição de guias de recolhimentos, utilizando-se da presente decisão colegiada.

Data do Julgamento : 18/10/2017
Data da Publicação : 20/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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