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Jurisprudência


TJAL 0035755-37.2012.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO. TRIBUTÁRIO. APREENSÃO DE MERCADORIAS. LAVRATURA DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO. MEIO COERCITIVO PARA PAGAMENTO DE TRIBUTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 323 DO STF. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Data do Julgamento : 25/02/2016
Data da Publicação : 26/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Liberação de mercadorias
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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