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Jurisprudência


TJAL 0035831-66.2009.8.02.0001

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONUNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. PRETENSÃO PELA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. NÃO COMPROVAÇÃO NESTA FASE PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Havendo prova da materialidade e indícios suficientes da autoria, deve ser mantida a pronúncia, como mero juízo de probabilidade, devendo prevalecer o princípio in dubio pro societate, cabendo ao Tribunal do Júri proceder ao julgamento do caso. 2. A absolvição sumária pelo reconhecimento da legítima defesa, como excludente de ilicitude, só seria possível se houvesse comprovação de sua inequívoca certeza, o que não ocorre no caso concreto. 3. Recurso em Sentido estrito conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 24/07/2013
Data da Publicação : 25/07/2013
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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