TJAL 0036689-97.2009.8.02.0001
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. AFASTADA. DECISÃO ÚNICA. LIDES IDÊNTICAS. DESOBEDIÊNCIA AO REGRAMENTO PROCESSUAL CIVIL. INOCORRÊNCIA. CONFUSÃO ENTRE AUTOR E RÉU. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I - Preliminar. Não desrespeita o art. 458 do CPC a decisão única proferida em vários processos que possuem situações fáticas idênticas.
II Mérito Reconhecimento de ofício reunida, em uma única pessoa e na mesma relação jurídica, a qualidade de credor e devedor do crédito tributário, imperiosa se faz a extinção da obrigação, conforme preceitua o art. 381 do Código Civil, bem como da ação executiva, nos termos do art. 267, X do Código de Processo Civil.
III Recurso conhecido e improvido. Decisão Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. AFASTADA. DECISÃO ÚNICA. LIDES IDÊNTICAS. DESOBEDIÊNCIA AO REGRAMENTO PROCESSUAL CIVIL. INOCORRÊNCIA. CONFUSÃO ENTRE AUTOR E RÉU. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I - Preliminar. Não desrespeita o art. 458 do CPC a decisão única proferida em vários processos que possuem situações fáticas idênticas.
II Mérito Reconhecimento de ofício reunida, em uma única pessoa e na mesma relação jurídica, a qualidade de credor e devedor do crédito tributário, imperiosa se faz a extinção da obrigação, conforme preceitua o art. 381 do Código Civil, bem como da ação executiva, nos termos do art. 267, X do Código de Processo Civil.
III Recurso conhecido e improvido. Decisão Unânime.
Data do Julgamento
:
10/09/2015
Data da Publicação
:
18/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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