TJAL 0036809-72.2011.8.02.0001
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIREITO CIVIL.
1-O apelante extrapolou o exercício regular de seu direito de comunicar as autoridades acerca de fatos os quais não condizem com a realidade.
2-O apelado em momento algum foi o responsável pelo desentendimento ocorrido. Dano moral configurado.
3-Entende-se pela manutenção do quantum indenizatório, uma vez analisadas as peculiaridades do caso concreto, além de observados como norte os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA INCÓLUME. DECISÃO UNÂNIME.
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR PAULO EUGÊNIO DA SILVA FREITAS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIREITO CIVIL.
1-Entende-se pela manutenção do quantum indenizatório, uma vez analisadas as peculiaridades do caso concreto, além de observados como norte os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA INCÓLUME. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIREITO CIVIL.
1-O apelante extrapolou o exercício regular de seu direito de comunicar as autoridades acerca de fatos os quais não condizem com a realidade.
2-O apelado em momento algum foi o responsável pelo desentendimento ocorrido. Dano moral configurado.
3-Entende-se pela manutenção do quantum indenizatório, uma vez analisadas as peculiaridades do caso concreto, além de observados como norte os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA INCÓLUME. DECISÃO UNÂNIME.
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR PAULO EUGÊNIO DA SILVA FREITAS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIREITO CIVIL.
1-Entende-se pela manutenção do quantum indenizatório, uma vez analisadas as peculiaridades do caso concreto, além de observados como norte os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA INCÓLUME. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
18/08/2014
Data da Publicação
:
18/08/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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