TJAL 0037016-71.2011.8.02.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO. PROCESSOS DE EXECUÇÃO EM TRAMITAÇÃO. INFORMAÇÃO OBTIDA PELO SISTEMA DE AUTOMAÇÃO DE JUDICIÁRIO. MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PENA DE MULTA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA COMBINAÇÃO LEGAL ENTRE OS ARTS. 49 E 59, AMBOS DO CP.
01 - Para a configuração da reincidência, exige-se a existência de uma condenação penal anterior transitada em julgado e o cometimento de novo delito após, o que ocorreu no caso em comento, conforme se observa de consulta ao Sistema de Automação do Judiciário.
02 - Para determinação do quantum de dias-multa a ser aplicado, deve ser feita uma análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, em consonância com as regras do art. 49 do mesmo diploma legal.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO. PROCESSOS DE EXECUÇÃO EM TRAMITAÇÃO. INFORMAÇÃO OBTIDA PELO SISTEMA DE AUTOMAÇÃO DE JUDICIÁRIO. MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PENA DE MULTA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA COMBINAÇÃO LEGAL ENTRE OS ARTS. 49 E 59, AMBOS DO CP.
01 - Para a configuração da reincidência, exige-se a existência de uma condenação penal anterior transitada em julgado e o cometimento de novo delito após, o que ocorreu no caso em comento, conforme se observa de consulta ao Sistema de Automação do Judiciário.
02 - Para determinação do quantum de dias-multa a ser aplicado, deve ser feita uma análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, em consonância com as regras do art. 49 do mesmo diploma legal.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
17/07/2013
Data da Publicação
:
19/07/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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