main-banner

Jurisprudência


TJAL 0037172-30.2009.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO Nº 6-0153/2013 APELAÇÕES CÍVEIS EM AÇÃO COMINATÓRIA C/C ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA : 1) APELAÇÃO INTERPOSTA PELO MUNICÍPIO DE MACEIÓ. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, NECESSIDADE DE CHAMAMENTO AO FEITO DA UNIÃO E DO ESTADO E AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL REJEITADAS. 1. Paciente necessitando de procedimento cirúrgico. Deve-se prevalecer o direito à vida e à saúde sobre questões administrativas, tais como aspectos orçamentários. 2. Possibilidade de controle judicial sobre o mérito do ato administrativo. 3. Obrigação solidária e concorrente dos entes federados. 4. Sentença mantida. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 2) APELAÇÃO DO DEMANDANTE REQUERENDO MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A verba honorária de sucumbência deve ser compatível com a dignidade da profissão e arbitrada considerando o caso concreto, de maneira que não caracterize retribuição ínfima, nem tampouco demasiada. 2. Sentença alterada no sentido de majorar os honorários advocatícios para R$500,00 (quinhentos reais). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº 6-0153/2013 APELAÇÕES CÍVEIS EM AÇÃO COMINATÓRIA C/C ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA : 1) APELAÇÃO INTERPOSTA PELO MUNICÍPIO DE MACEIÓ. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, NECESSIDADE DE CHAMAMENTO AO FEITO DA UNIÃO E DO ESTADO
Classe/Assunto : Apelação / Saúde
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão