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Jurisprudência


TJAL 0037192-21.2009.8.02.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO DEVIDA. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1) O art. 20, §4° do Código de Processo Civil determina que, nos casos em que for vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios serão fixados a partir da apreciação equitativa do juiz, que levará em consideração os critérios fixados nas alíneas a, b e c do art. 20, §3° do CPC. 3) Tendo por base os critérios previstos no referido dispositivo, tem-se que o valor de R$ 100,00 (cem reais), arbitrado pelo Juízo a quo, mostrou-se baixo, merecendo acolhimento a majoração pretendida para o patamar de R$ 200,00 (duzentos reais). 4) Recurso conhecido e provido. Unânime.

Data do Julgamento : 08/09/2014
Data da Publicação : 09/09/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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