TJAL 0038044-45.2009.8.02.0001
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO COMINATÓRIA. DIREITO A SAÚDE. DOMICILIO DO CIDADÃO. OBRIGAÇÃO DO MUNICIPIO.
1. Embora o direito a saúde seja um dever do Estado lato sensu, não cabe ao cidadão eleger qual o ente municipal irá demandar para coibi-lo a prestar a assistência que necessite.
2. A assistência médica deverá ser fornecida pelo Município onde o requerente do pedido de assistência de saúde é domiciliado e, via de consequência, deverá aquele ente público figurar no polo passivo da Ação.
3. Tal disposição tem sua razão de ser para evitar lesão as finanças publicas municipais com o comprometimento de sua programação orçamentária e financeira pelo atendimento de outros que não são seus munícipes. RECURSOS CONHECIDOS PARA ACOLHER A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNÍCIPIO DE MACEIÓ.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO COMINATÓRIA. DIREITO A SAÚDE. DOMICILIO DO CIDADÃO. OBRIGAÇÃO DO MUNICIPIO.
1. Embora o direito a saúde seja um dever do Estado lato sensu, não cabe ao cidadão eleger qual o ente municipal irá demandar para coibi-lo a prestar a assistência que necessite.
2. A assistência médica deverá ser fornecida pelo Município onde o requerente do pedido de assistência de saúde é domiciliado e, via de consequência, deverá aquele ente público figurar no polo passivo da Ação.
3. Tal disposição tem sua razão de ser para evitar lesão as finanças publicas municipais com o comprometimento de sua programação orçamentária e financeira pelo atendimento de outros que não são seus munícipes. RECURSOS CONHECIDOS PARA ACOLHER A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNÍCIPIO DE MACEIÓ.
Data do Julgamento
:
18/12/2013
Data da Publicação
:
19/12/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Saúde
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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