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Jurisprudência


TJAL 0038720-40.1912.8.02.0050

Ementa
ACÓRDÃO N º 1.0599 /2011 APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. COBRANÇAS DE VERBAS SALARIAIS. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICADOS DE ACORDO COM A LEI VIGENTE À ÉPOCA. EXCESSO DE EXECUÇÃO CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO À UNANIMIDADE. 1. Impossibilidade de conhecimento do recurso quanto os pedidos de dedução de imposto de renda e de contribuição previdenciária municipal. Pontos não discutidos em sede de 1º grau; 2. Não impugnada opportune tempore a questão atinente à eventual dissonância entre o pedido realizado na incial e o disposto na sentença que julgou a ação de conhecimento, e restando a decisão coberta pelo manto da coisa julgada, inviável se revela o debate em sede de Embargos à execução. Prejudicial de mérito afastada, dada à sua inadmissibilidade; 3. Em se tratando de uma obrigação de trato sucessivo não cumprida até os dias atuais, a cada mês se renova a incidência de juros e correção monetária, assim, cada atualização deverá ser realizada de acordo com o regramento vigente àquela época; 4. Ocorrência de excesso na execução, cuja diferença deverá ser calculada quando do retorno dos autos à Vara de origem; 5. Recurso parcialmente conhecido e provido. Art. 1º-F. Os juros de mora, nas condenações impostas à Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos, não poderão ultrapassar o percentual de seis por cento ao ano. Art. 1º-F. Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0599 /2011 APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. COBRANÇAS DE VERBAS SALARIAIS. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICADOS DE ACORDO COM A LEI VIGENTE À ÉPOCA. EXCESSO DE EXECUÇÃO CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVID
Classe/Assunto : Apelação / Transferência
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Palmeira dos Indios
Comarca : Palmeira dos Indios
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