TJAL 0039117-18.2010.8.02.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORIA. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. VERBA DESTINADA A FUNDO DE MODERNIZAÇÃO. ARBITRAMENTO COM RESPALDO LEGAL.
1. A verba dos honorários advocatícios decorrente da atuação de Defensores Públicos de Alagoas é destinada ao Fundo de Modernização da Defensoria, não sendo destinadas aos defensores que já percebem remuneração para atuarem.
2. Majorar honorários em favor da Defensoria, contra a Fazenda Pública, nos casos de ações judiciais que discutem a assistência à saúde, globalmente falando, seria criar mais um óbice a que os entes públicos realizem, de forma mais eficiente, o serviço público judicialmente perseguido.
3. Ademais, a fixação feita pelo juiz, no primeiro grau, encontrou balizas legais (art. 20, §4º, do CPC).
3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORIA. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. VERBA DESTINADA A FUNDO DE MODERNIZAÇÃO. ARBITRAMENTO COM RESPALDO LEGAL.
1. A verba dos honorários advocatícios decorrente da atuação de Defensores Públicos de Alagoas é destinada ao Fundo de Modernização da Defensoria, não sendo destinadas aos defensores que já percebem remuneração para atuarem.
2. Majorar honorários em favor da Defensoria, contra a Fazenda Pública, nos casos de ações judiciais que discutem a assistência à saúde, globalmente falando, seria criar mais um óbice a que os entes públicos realizem, de forma mais eficiente, o serviço público judicialmente perseguido.
3. Ademais, a fixação feita pelo juiz, no primeiro grau, encontrou balizas legais (art. 20, §4º, do CPC).
3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
24/07/2013
Data da Publicação
:
31/07/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Saúde
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão