main-banner

Jurisprudência


TJAL 0039117-18.2010.8.02.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORIA. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. VERBA DESTINADA A FUNDO DE MODERNIZAÇÃO. ARBITRAMENTO COM RESPALDO LEGAL. 1. A verba dos honorários advocatícios decorrente da atuação de Defensores Públicos de Alagoas é destinada ao Fundo de Modernização da Defensoria, não sendo destinadas aos defensores que já percebem remuneração para atuarem. 2. Majorar honorários em favor da Defensoria, contra a Fazenda Pública, nos casos de ações judiciais que discutem a assistência à saúde, globalmente falando, seria criar mais um óbice a que os entes públicos realizem, de forma mais eficiente, o serviço público judicialmente perseguido. 3. Ademais, a fixação feita pelo juiz, no primeiro grau, encontrou balizas legais (art. 20, §4º, do CPC). 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 24/07/2013
Data da Publicação : 31/07/2013
Classe/Assunto : Apelação / Saúde
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão