main-banner

Jurisprudência


TJAL 0039432-46.2010.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO PENAL. PENAL. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CONDUTA SOCIAL MANTIDA EM DESFAVOR DO APELANTE. PERSONALIDADE DO AGENTE. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. RESULTADO MORTE E LUTO DOS FAMILIARES INERENTES AO CRIME DE HOMICÍDIO CONSUMADO. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME DE HOMICÍDIO TENTADO MANTIDA DESFAVORÁVEL. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. NEUTRA. CONCURSO MATERIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1 - O magistrado de primeiro grau não considerou qualquer processo em curso na análise da conduta social do agente, estando demonstrado que as atitudes do réu no seio da comunidade são desajustadas, devendo essa circunstância judicial ser mantida em desfavor do apelante. 2 - Para a valoração negativa da personalidade do agente é indispensável a existência de elementos concretos para sua efetiva e segura aferição pelo julgador, o que não se verifica no caso concreto, considerando-se neutra essa circunstância judicial. 3 - Sendo o resultado morte e o luto dos familiares das vítimas, mesmo estas sendo jovens, consequências inerentes ao crime de homicídio, inexiste elementos concretos a ensejar a valoração negativa da presente circunstância no que concerne aos dois homicídios consumados; porém, quanto ao homicídio tentado, o magistrado de primeiro grau bem fundamentou que "a vítima perdeu os movimentos de alguns dedos, além de ficar acamado por mais de dois anos", devendo a consequência desse delito ser mantida desfavorável ao apelante. 4 - É entendimento pacífico nos Tribunais Superiores e desta Câmara Criminal que a circunstância do comportamento da vítima só pode ser considerada de forma neutra ou favorável em relação ao réu. 5 - Praticados diversos homicídios, dois consumados e um tentado, no mesmo momento, impossível a aplicação da regra do crime continuado, uma vez que sequer os requisitos do art. 71 do CP foram preenchido, pois inexiste pluralidade de condutas e sim vários atos no mesmo contexto fático, ocasião em que os homicídios foram praticados em sequência, devendo ser aplicada a regra do cúmulo material. 6 - Recurso conhecido e parcialmente provido, diminuindo a pena para 60 (sessenta) anos e 05 (cinco) meses de reclusão. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 01/11/2017
Data da Publicação : 06/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão