TJAL 0039970-27.2010.8.02.0001
AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE DESPEJO COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS VENCIDOS. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. AMIZADE ÍNTIMA NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS NÃO CUMPRIDO PELO IMPUGNANTE. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO DA CONTRADITA. AGRAVO RETIDO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNÂNIME. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS VENCIDOS. FIM DO PRAZO DE LOCAÇÃO. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE JULGOU PROCEDENTE OS PEDIDOS INICIAIS. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA DA AUTORA EM RAZÃO DE NÃO SER PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL OBJETO DA LIDE AFASTADA. LOCADORA QUE POSSUÍA A POSSE DIRETA DO BEM. DESNECESSIDADE DA PROVA DA CONDIÇÃO DE PROPRIETÁRIA, VEZ QUE O CASO NÃO SE ENQUADRA NAS HIPÓTESES LEGAIS QUE EXIGEM TAL CONDIÇÃO. NATUREZA PESSOAL DA RELAÇÃO DE LOCAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL POR AUSÊNCIA DA PROVA DE PROPRIEDADE DO BEM LOCADO AFASTADA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE. ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA DA AÇÃO PELA EXTEMPORANEIDADE DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL QUE TINHA O FITO DE DEMONSTRAR O DESINTERESSE DA LOCADORA EM RENOVAR A LOCAÇÃO. PROVA DA NOTIFICAÇÃO DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO NO CONTRATO. ALEGAÇÃO AFASTADA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA REQUERIDA PELO APELANTE. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNÂNIME.
1 - Tendo em vista a natureza pessoal da relação de locação, o sujeito ativo da ação de despejo identifica-se com o locador, assim definido no respectivo contrato de locação, podendo ou não coincidir com a figura do proprietário.
2 - No caso dos autos, a pretensão inicial de despejo veio embasada na rescisão do contrato de aluguel (pelo fim do prazo de duração), caso em que a legislação de regência, como visto, não exige a prova da propriedade do imóvel pelo locador.
3 - Destaco que para a denúncia da locação (contrato com prazo determinado - acostado às págs. 05/07) bastava a manifestação do locador dando ciência ao locatário de que não tinha mais interesse na continuidade da relação locatícia, o que efetivamente restou demonstrado. Afere-se que a notificação extrajudicial foi realizada antes mesmo do término do contrato de locação, consoante documentos acostados às págs. 08/10.
4 - Preleciona o art. 5º da lei n. 1.060/50, que o juiz poderá indeferir o pedido de assistência judiciária desde que fundado em razões relevantes. A mera declaração de pobreza não é prova capaz de, isoladamente, demonstrar a hipossuficiência alegada, quando o contexto probatório dos autos for indicativo de que a parte possui condições financeiras de arcar com as custas do processo, sem que isso comprometa seu sustento e de sua família. Em que pese entender que a simples contratação de advogado particular não afasta a gratuidade, há nos autos razões suficientes para indeferir o pedido de gratuidade.
5. Recurso conhecido e não provido. Unanimidade.
Ementa
AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE DESPEJO COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS VENCIDOS. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. AMIZADE ÍNTIMA NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS NÃO CUMPRIDO PELO IMPUGNANTE. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO DA CONTRADITA. AGRAVO RETIDO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNÂNIME. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS VENCIDOS. FIM DO PRAZO DE LOCAÇÃO. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE JULGOU PROCEDENTE OS PEDIDOS INICIAIS. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA DA AUTORA EM RAZÃO DE NÃO SER PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL OBJETO DA LIDE AFASTADA. LOCADORA QUE POSSUÍA A POSSE DIRETA DO BEM. DESNECESSIDADE DA PROVA DA CONDIÇÃO DE PROPRIETÁRIA, VEZ QUE O CASO NÃO SE ENQUADRA NAS HIPÓTESES LEGAIS QUE EXIGEM TAL CONDIÇÃO. NATUREZA PESSOAL DA RELAÇÃO DE LOCAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL POR AUSÊNCIA DA PROVA DE PROPRIEDADE DO BEM LOCADO AFASTADA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE. ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA DA AÇÃO PELA EXTEMPORANEIDADE DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL QUE TINHA O FITO DE DEMONSTRAR O DESINTERESSE DA LOCADORA EM RENOVAR A LOCAÇÃO. PROVA DA NOTIFICAÇÃO DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO NO CONTRATO. ALEGAÇÃO AFASTADA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA REQUERIDA PELO APELANTE. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNÂNIME.
1 - Tendo em vista a natureza pessoal da relação de locação, o sujeito ativo da ação de despejo identifica-se com o locador, assim definido no respectivo contrato de locação, podendo ou não coincidir com a figura do proprietário.
2 - No caso dos autos, a pretensão inicial de despejo veio embasada na rescisão do contrato de aluguel (pelo fim do prazo de duração), caso em que a legislação de regência, como visto, não exige a prova da propriedade do imóvel pelo locador.
3 - Destaco que para a denúncia da locação (contrato com prazo determinado - acostado às págs. 05/07) bastava a manifestação do locador dando ciência ao locatário de que não tinha mais interesse na continuidade da relação locatícia, o que efetivamente restou demonstrado. Afere-se que a notificação extrajudicial foi realizada antes mesmo do término do contrato de locação, consoante documentos acostados às págs. 08/10.
4 - Preleciona o art. 5º da lei n. 1.060/50, que o juiz poderá indeferir o pedido de assistência judiciária desde que fundado em razões relevantes. A mera declaração de pobreza não é prova capaz de, isoladamente, demonstrar a hipossuficiência alegada, quando o contexto probatório dos autos for indicativo de que a parte possui condições financeiras de arcar com as custas do processo, sem que isso comprometa seu sustento e de sua família. Em que pese entender que a simples contratação de advogado particular não afasta a gratuidade, há nos autos razões suficientes para indeferir o pedido de gratuidade.
5. Recurso conhecido e não provido. Unanimidade.
Data do Julgamento
:
18/02/2016
Data da Publicação
:
19/02/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Despejo para Uso Próprio
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurício César Brêda Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão