TJAL 0040026-94.2009.8.02.0001
ACÓRDÃO Nº 2.0847 / 2012. APELAÇÃO CÍVEL. PRECEDENTES STJ. APELAÇÃO CONHECIDA. PROVIMENTO NEGADO. DECISÃO UNÂNIME. PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO. DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. CIRURGIAS PARA RETIRADA DE CÂNCER. Se o contrato, firmado entre as partes, limita o reembolso de valores, em se tratando de serviço realizado por médico não credenciado em hospital tabela-própria, não pode, o autor, exigir o custeio integral das despesas havidas. Cláusulas contratuais explícitas a respeito do reembolso (art. 54 do CDC), cuja. Assim, não ocorrendo abusividade.
Ementa
ACÓRDÃO Nº 2.0847 / 2012. APELAÇÃO CÍVEL. PRECEDENTES STJ. APELAÇÃO CONHECIDA. PROVIMENTO NEGADO. DECISÃO UNÂNIME. PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO. DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. CIRURGIAS PARA RETIRADA DE CÂNCER. Se o contrato, firmado entre as partes, limita o reembolso de valores, em se tratando de serviço realizado por médico não credenciado em hospital tabela-própria, não pode, o autor, exigir o custeio integral das despesas havidas. Cláusulas contratuais explícitas a respeito do reembolso (art. 54 do CDC), cuja. Assim, não ocorrendo abusividade.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO Nº 2.0847 / 2012. APELAÇÃO CÍVEL. PRECEDENTES STJ. APELAÇÃO CONHECIDA. PROVIMENTO NEGADO. DECISÃO UNÂNIME. PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO. DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. CIRURGIAS PARA RETIRADA DE CÂNCER. Se o contrato, firmado entre as parte
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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