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Jurisprudência


TJAL 0040828-92.2009.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ILEGIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ. AUTOR RESIDENTE EM OUTRA CIDADE. A responsabilidade solidária entre os Entes Públicos, consagrada no art. 196 da CF/88 envolve a União, o Município onde reside a Autora/Apelada e o Estado a qual pertence esta Cidade. SENTENÇA REFORMADA. EXTINÇÃO DOS AUTOS SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART 267, VI, DO CPC. RECURSO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA.

Data do Julgamento : 30/10/2014
Data da Publicação : 05/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Saúde
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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