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Jurisprudência


TJAL 0040837-20.2010.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS NO EDITAL DO CERTAME. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Quando o poder público divulga edital informando que existe a necessidade de provimentos de cargos públicos e convoca os seus cidadãos a se inscreverem no processo seletivo, para que concorram as vagas já existentes ou àquelas que serão abertas durante o prazo de validade do certame, por certo está a afirmar a necessidade de pessoal. 2. Candidato aprovado dentro do número de vagas remanescentes possui direito subjetivo à nomeação. 3. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 24/07/2013
Data da Publicação : 31/07/2013
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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